Lei Eleitoral Nº 9.504/97
O Congresso Nacional aprovou e promulgou o adiamento do 1º e 2º turnos das eleições municipais de 2020 para os dias 15 e 29 de novembro, em razão da pandemia do novo Coronavírus.
Publicado em 14/08/2020 16:00
O Congresso Nacional aprovou e promulgou o adiamento do 1º e 2º turnos das eleições municipais de 2020 para os dias 15 e 29 de novembro, em razão da pandemia do novo Coronavírus.
A Emenda Constitucional 107/2020 também altera o calendário para as outras etapas do processo eleitoral, inclusive o início do período em que os órgãos públicos ficam proibidos de divulgar quaisquer conteúdos que possam promover agentes públicos, partidos políticos e governos, passará a valer a partir do dia 11 de agosto.
Assim, após esta data, fica proibida a divulgação de:
- Marcas de governo;
- Matérias que promovam ações de um agente ou partido político;
- Fotos de obras realizadas pelo órgão;
- Vídeos sobre ações idealizadas pela administração e
- Quaisquer outras informações e mídias que possam ser tidas como promocionais.
por Assessoria de Comunicação