Programa Cidadania Fiscal
CIDADANIA FISCAL ? Esta é a oportunidade de fazer a sua parte.
Publicado em 10/07/2018 14:51
O prefeito Almir Resende Junior sancionou a lei que institui o
Programa Cidadania Fiscal. O
Programa tem como principal objetivo a regularização de débitos fiscais tanto de pessoa física quanto pessoa jurídica.
Para que o contribuinte possa ficar em dia com os seus tributos, o município irá oferecer descontos de até 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e multas de mora. Os débitos poderão ser parcelados em até 50 (cinqüenta) parcelas sendo que o valor mínimo de cada uma deve ser de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica. O programa se aplica também aos contribuintes que já possuem acordos de parcelamento em atraso com a prefeitura.
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá procurar o departamento de tributação na Prefeitura de Carmo da Mata e firmar o acordo que, para pagamento à vista, poderá ser feito verbalmente, e nos casos de parcelamento será feito mediante assinatura de acordo.
Vale lembrar que esta é uma tentativa amigável da administração municipal para que todo cidadão fique em dia com os cofres públicos.
As possibilidades de parcelamento são as seguintes:
I – Para pagamento em parcela única a ser efetuado em até 07 (sete) dias a contar do ato da adesão, o desconto será de 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e das multas de mora;
II - Para pagamento em até 06 (seis) parcelas devendo a quitação da primeira parcela ocorrer até o último dia útil do mês da adesão, será concedido desconto de 90% (noventa por cento) dos juros e da multa de mora;
III - Para pagamento em até 12 (doze) parcelas devendo a quitação da primeira parcela ocorrer até o último dia útil do mês da adesão, será concedido desconto de 85% (oitenta e cinco por cento) dos juros e da multa de mora;
IV - Para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas devendo a quitação da primeira parcela ocorrer até o último dia útil do mês da adesão, será concedido desconto de 80% (oitenta por cento) dos juros e da multa de mora;
V - Para pagamento em até 30 (trinta) parcelas devendo a quitação da primeira parcela ocorrer até o último dia útil do mês da adesão, será concedido desconto de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros e da multa de mora;
VI - Para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas devendo a quitação da primeira parcela ocorrer até o último dia útil do mês da adesão, será concedido desconto de 70% (setenta por cento) dos juros e da multa de mora;
VII - Para pagamento em até 40(quarenta) parcelas devendo a quitação da primeira parcela ocorrer até o último dia útil do mês da adesão, será concedido desconto de 60% (sessenta por cento) dos juros e da multa de mora;
VIII - Para pagamento em até 45 (quarenta e cinco) parcelas devendo a quitação da primeira parcela ocorrer até o último dia útil do mês da adesão, será concedido desconto de 55% (cinquenta e cinco por cento) dos juros e da multa de mora;
IX - Para pagamento em até 50 (cinquenta) parcelas devendo a quitação da primeira parcela ocorrer até o último dia útil do mês da adesão, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) dos juros e da multa de mora;
por Assessoria de Comunicação